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Inscrições abertas para o 7º Ciclo do curso de qualificação profissional – RENOVADF

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Inscrições abertas para o 7º Ciclo do curso de qualificação profissional – RENOVADF

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2022 – SETRAB

O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, torna público o Chamamento Público para preenchimento de vagas destinadas ao 7º Ciclo do curso de qualificação profissional – RENOVADF, na forma do Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, a seguir especificado:

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1. OBJETIVO

1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de 1.500 (mil e quinhentas) vagas, destinadas a participação de curso de qualificação profissional de “Auxiliar de Manutenção” (com noções de diferente profissões tais como: Carpinteiro, Jardineiro,

Eletricista, Encanador, Serralheiro e Pedreiro), com inscrições abertas no período de 27/06/2022 a 03/07/2022, para os candidatos interessados em participar do Programa de Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVADF.

1.2. O presente Programa oferecerá ao qualificando cursos de qualificação profissional com duração de 240 (duzentas e quarenta) horas, divididas em 03 (três) etapas de 80 (oitenta) horas, com até 20 (vinte) horas semanais, ministrados por órgãos ou entidades reconhecidas e de notória experiência na formação e qualificação de mão-de-obra.

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Programa:

a) Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, que esteja desempregado em busca de nova qualificação e/ou requalificação na área da construção civil;

b) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

c) Comprovar a situação de desemprego (validação será realizada pela SETRAB); e

d) Comprovar residência no Distrito Federal.

3. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Não poderão participar do Programa:

3.1.1. Mulheres gestantes;

3.1.2. Pessoas com restrições de mobilidade; e

3.1.3. Pessoa que já tenha participado do Programa RENOVADF.

3.2. A constatação de qualquer restrição durante o período do curso é fator para o desligamento do aluno, sem que lhe caiba qualquer direito à matrícula ou recebimento de benefícios.

4. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS

4.1. A destinação das vagas ocorrerá da seguinte forma:

I – Os candidatos ingressarão por meio do cadastro geral – CG, ou seja, para aqueles que realizarem o cadastramento e cumprirem os requisitos de participação, obedecendo a ordem de seleção e classificação;

II – Poderá ser destinado mais 10% do número de vagas para programas, acordos e projetos de outros entes que tenham parceria com a SETRAB.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão abertas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho (https://app.setrab.df.gov.br), no período de 27/06/2022 a 03/07/2022, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO – PROGRAMA RENOVA DF – a ser disponibilizado no sítio eletrônico desta Secretaria, durante o período de inscrição.

5.2. As informações registradas são de caráter autodeclaratórias e de responsabilidade do declarante, inclusive as apontadas no item 3 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.3. Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ-INSCRIÇÃO NO PROGRAMA RENOVA DF, será disponibilizado atendimento, no horário das 08h às 17h, nas Agências do Trabalhador, conforme listagem constante do Anexo I do presente Edital.

6. DA SELEÇÃO

6.1. Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento baseado nas condições de vulnerabilidade socioeconômica extraídas do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ-INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SETRAB.

6.1.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal.

6.2. Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas.

6.3. O sorteio será realizado eletronicamente, de acordo com os critérios estabelecidos no Programa RENOVA DF, e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 05/07/2022.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. Os candidatos selecionados deverão comparecer a uma das Agências do Trabalhador constante do Anexo I deste Edital, no período de 05/07/2022 a 07/07/2022, das 08h às 17h, e apresentar os documentos comprobatórios originais, a seguir, para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital:

a) Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), última página e posterior em branco ou digital impressa; e

c) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho.

8.2. Caso o candidato convocado não compareça na data determinada ou não apresentar qualquer dos documentos comprobatórios, descritos acima, será automaticamente desclassificado.

8.3. Havendo desclassificação de candidatos, ou não preenchimento de todas as vagas, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado a partir do dia 08/07/2022, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

9. DOS BENEFÍCIOS POR ALUNO

9.1. Os qualificandos selecionados e que comprovem estar aptos à ingressar no Programa RENOVA DF farão jus aos seguintes benefícios:

a) Auxílio pecuniário, a título de bolsa, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, após a conclusão de cada 80 (oitenta) horas correspondentes.

b) Auxilio transporte;

c) Seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei federal nº 11.788/2008, Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e o Decreto Distrital nº 43.182, de 04 de abril de 2022; (benefício a cargo da entidade qualificadora);

d) Recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

9.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do auxílio pecuniário mensal, deverá cumprir a carga horária mínima de 64 (sessenta e quatro) horas mensais, e para o caso de o certificado de conclusão do curso, deverá ter frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da carga horária do ciclo de 240 (duzentas e quarenta) horas e aproveitamento do curso de no mínimo 80% (oitenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora.

§1º. No caso de atestados de saúde apresentados pelos qualificandos, só farão jus aos benefícios aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 9.2.

§2º. No caso de o atestado ultrapassar a carga horária de 16h (dezesseis) horas mensais, o aluno será desligado do Programa, resguardado o direito após requerimento por escrito junto a entidade qualificadora de concluir o curso em outro Ciclo.

10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:

10.1. A previsão para o início das atividades será a partir do dia 12/07/2022.

10.1.1. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, amplamente divulgada no sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).

11. DA JORNADA

11.1 Os candidatos matriculados realizarão um curso de qualificação, respeitando-se a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas mensais, distribuídas em 20 (vinte) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira;

11.2. Em caso específico, para complementação de carga horária, a entidade qualificadora poderá ofertar aulas on-line e/ou presenciais aos sábados.

11.3. A SETRAB poderá formar turmas noturnas, no horário das 18h às 22h, selecionando os alunos que tenham interesse dentre os inscritos selecionados.

11.4 . O curso terá duração de 240 (duzentas e quarenta) horas.

12. DO LOCAL DE ATIVIDADES

12.1. As atividades serão desenvolvidas no âmbito das Regiões Administrativas do Distrito Federal, sendo utilizados os equipamentos públicos, tais como: quadras poliesportivas, praças, parquinhos infantis, parques, pontos de encontro comunitário, jardins, campos de futebol sintético, entre outros; como espaços para as aulas práticas, de interação e qualificação.

12.2. Os logradouros públicos serão definidos pela comissão executora e os órgãos parceiros do Programa RENOVADF.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado que será disponibilizado no sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).

13.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico.

13.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).

13.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP, pelo telefone ou WhatsApp: (61) 99198- 8727.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SETRAB, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

 

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